O Lar de Infância e Juventude (LIJ) é uma resposta social criada no âmbito de um acordo de cooperação realizado com o Centro Distrital de Segurança Social, em 1998.
Direccionado a crianças e jovens, dos 0 aos 18 anos, em situação de emergência, perigo ou negligência, retirados aos seus agregados familiares de origem por decisão das CPCJ ou do Tribunal, surge da necessidade de uma estrutura residencial que lhes garantisse pleno cumprimento dos seus direitos, assegurasse a sua protecção, promovesse o seu bem-estar, desenvolvimento integral, cidadania activa e (re) integração social, num ambiente normativo de vida, próximo de um ambiente familiar harmonioso e afectuoso, que respeitasse a sua individualidade. No LIJ dá-se prioridade ao acolhimento de irmãos/irmãs e crianças oriundas de zonas próximas, acolhendo 8 crianças de ambos os sexos.
Os princípios orientadores da intervenção do Lar, centrados na criança, visam a sua protecção, promoção e participação, nomeadamente:
a. Superior interesse das crianças/jovens acolhidos e a acolher;
b. Afectividade;
c. Participação activa e cidadania;
d. Corporização do direito à família no Lar;
e. Privacidade;
f. Intervenção mínima, exclusivamente pelas entidades e instituições consideradas indispensáveis à promoção dos direitos e à protecção da criança e/ou jovem;
g. Intervenção imediata e oportuna;
h. Respeito pela família e reforço das suas competências;
i. Direito à informação e confidencialidade;
j. (Re) integração das crianças/jovens nos diferentes domínios;
l. Sempre que as normas previstas neste Regulamento ponham em causa a segurança, bem-estar e protecção das crianças/jovens acolhidos, bem como do próprio Lar, a Direcção reserva-se o direito de as restringir.
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