A Casa de Acolhimento Residencial (CAR) é uma resposta social criada no âmbito de um acordo de cooperação realizado com o Centro Distrital de Segurança Social, em 1998.
Direcionado a crianças e jovens, dos 0 aos 18 anos, em situação de emergência, perigo ou negligência, retirados aos seus agregados familiares de origem por decisão das CPCJ ou do Tribunal, surge da necessidade de uma estrutura residencial que lhes garantisse pleno cumprimento dos seus direitos, assegurasse a sua proteção, promovesse o seu bem-estar, desenvolvimento integral, cidadania ativa e (re) integração social, num ambiente normativo de vida, próximo de um ambiente familiar harmonioso e afetuoso, que respeitasse a sua individualidade. Na CAR dá-se prioridade ao acolhimento de irmãos/irmãs e crianças oriundas de zonas próximas, acolhendo 8 crianças de ambos os sexos.
Os princípios orientadores da intervenção da CAR, centrados na criança, visam a sua proteção, promoção e participação, nomeadamente:
a. Superior interesse das crianças/jovens acolhidos e a acolher;
b. Afetividade;
c. Participação ativa e cidadania;
d. Corporização do direito à família na CAR;
e. Privacidade;
f. Intervenção mínima, exclusivamente pelas entidades e instituições consideradas indispensáveis à promoção dos direitos e à proteção da criança e/ou jovem;
g. Intervenção imediata e oportuna;
h. Respeito pela família e reforço das suas competências;
i. Direito à informação e confidencialidade;
j. (Re) integração das crianças/jovens nos diferentes domínios;
l. Sempre que as normas previstas neste Regulamento ponham em causa a segurança, bem-estar e proteção das crianças/jovens acolhidos, bem como da própria Casa, a Direção reserva-se o direito de as restringir.
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